Linha do Tempo do Direito Comercial - Lívia Santos Martins

  • Period: 1101 to 1550

    Atos de comércio focados no aspecto subjetivo do comerciante

    Entre o início do século XII e a segunda metade do século XVI, houve uma centralidade do comerciante. Em contexto de Idade Média, as posições sociais eram hereditárias, sendo as regras do direito comercial aplicadas somente a esse restrito grupo. Esse grupo se organizava em corporações de ofício que trabalhavam no sentido de garantir seus privilégios.
    Há um rompimento do direito comercial com o direito civil, sendo que o primeiro exigia muito mais dinamismo e inovação
  • Period: 1271 to 1550

    Lex mercatoria

    No período das grandes navegações, criou uma lei mercante para regular as relações de comércio, uma espécie de ordenamento, entre os europeus e as novas nações com as quais eles tinha contato, prevendo princípios básicos de confiança. Essa lei transponha as fronteiras dos países, sendo uma unificação dos costumes dos comerciantes.
    1271 foi o ano da primeira viagem de Marco Polo. Esse período das grandes navegações se encerra em meados do século XVI
  • Código Napoleônico

  • Code de Commerce

    Esse foi o primeiro código de direito comercial propriamente organizado.
  • Brasil: Revogação das Ordenções Filipinas e promulgação do Código COmercial

  • Brasil: Cria-se, via Regulamento 737, o processo comercial

    Esse regulamento previa o que eram os atos de comércio, sendo que teve o cerne de suas ideais retirado do Código Napoleônico.
  • Cria-se o Código Comercial Brasileiro

  • Brasil: Código Civil Imperial é promulgado

    Teixeira de Freitas foi contratado por Dom Pedro para fazer o Código, e passou por dificuldades para assentar a ideia do direito comercial focado no aspecto subjetivo do empresário, sendo ele o protagonista.
  • Brasil: Código Civil

    O Código Civil lançado neste ano mantinha a separação entre direitos comercial e civil, de forma que no direito comercial permanecia-se valendo de um direito antigo para decidir as questões e nortear o mercado.
  • Period: to

    Atos de comércio focados na empresa

    Os atos de comércio passam a ser percebidos de forma fluida, ou seja, são um processo e não um ato. A atividade passa a ser vista como a empresa propriamente dita.
    Esse processo sofre influência do fascismo e do intervencionismo estatal na economia.
    Os anos de início e fim do período são ilustrativos, seguindo a ascensão e queda do fascismo na Itália.
  • Brasil: Constituição Federal promulgada

    A nova Constituição previa uma unidade do processo civil em todo o território nacional
  • Brasil: Codigo de Processo Civil promulgado

    Esse CPC materializa as pretensões constitucionais de unificação do processo civil, devendo o padrão ser aplicado, até mesmo, ao direito comercial.
  • Criação de um Código Civil Unitário na Itália

    O direito comercial perde sua autonomia na Itália, no momento em que ele é unificado com o resto do direito civil em um só código
  • Period: to

    Ato comercial focado no mercado.

    O mercado passa a ser reconhecido como um locus artificialis, sendo o loca onde está localizada a empresa.
    As datas são ilustrativas, partindo do da queda do fascismo ate a modernidade.
    Há uma superação da ideia fascista de intervenção máxima do Estado na economia e um respeito à livre inciativa e liberdade de atuar no mercado.
  • Tratado de Roma

    Esse tratado relança, no continente europeu, a ideia de um direito comercial uniforme e autônomo.
  • Brasil: Promulgação do Código Civil

    Após diversos anteprojetos e tentativas, promulgou-se um novo Código Civil, sendo que este prevê, via de regra, um procedimento unificado entre o Direito Civil e o Direito Comercial, porém com algumas exceções, que são regidas por legislação complementar ou pelo Código Comercial de 1850
    Adota a teoria da empresa.
  • Brasil: Promulgação do Novo Código de Processo Civil

    Este mantem a unicidade entre os processos em direito civil e comercial.